Lei Ordinária nº 8.925/2020
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE.
LEI Nº 8.925, DE 02 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a transferir a quantia de R$ 84.901.167,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e um mil, cento e sessenta e sete reais), oriunda do orçamento de seu Fundo Especial, Unidade Orçamentária 10610, Programa de Trabalho 10610.03.091.0028.2254, para o Fundo Estadual de Assistência Social, Unidade Orçamentária 49650, e para o Fundo Estadual de Saúde, Unidade Orçamentária 29610, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos Fundos destinatários da aludida transferência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de julho 2020.
WILSON WITZEL
Governador