Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.940/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE UM PORTAL DE SERVIÇO ELETRÕNICO PARA O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇAS OU AFASTAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS).

LEI Nº 8.940, DE 17 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE UM PORTAL DE SERVIÇO ELETRÕNICO PARA O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇAS OU AFASTAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de um Portal de Serviço Eletrônico nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, para recebimento da documentação necessária para a concessão e gozo de licenças ou afastamento dos servidores públicos, civis e militares, do Estado do Rio de Janeiro, durante o plano de contingência à contenção do vírus COVID-19 (coronavírus).

Parágrafo único. O Servidor Público anexará toda documentação comprobatória da licença ou afastamento que faz jus e enviará para o setor responsável do órgão onde é lotado, através do canal eletrônico mencionado no caput, devendo obrigatoriamente ser fornecido recibo de comprovação do envio, sendo dispensada a sua presença.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, de acordo com as especificidades de cada órgão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos, enquanto perdurar o Estado de Emergência na Saúde Pública do Estado, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 46.973 , de 16 de março de 2020, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

Rio de Janeiro, em 16 de julho 2020.

WILSON WITZEL

Governador