Lei Ordinária nº 8.948/2020
TRATA-SE DE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA AFERIR A TEMPERATURA DOS VISITANTES CADASTRADOS NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE TERMÔMETROS DIGITAIS COM TECNOLOGIA INFRAVERMELHA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO AO NOVO CORONAVÍRUS.
LEI Nº 8.948, DE 23 DE JULHO DE 2020.
TRATA-SE DE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA AFERIR A TEMPERATURA DOS VISITANTES CADASTRADOS NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE TERMÔMETROS DIGITAIS COM TECNOLOGIA INFRAVERMELHA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO AO NOVO CORONAVÍRUS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aferir a temperatura através de termômetros digitais com tecnologia infravermelha nos visitantes cadastrados no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a controlar o acesso de possíveis pessoas contaminadas com o novo coronavíurs (COVID-19) no sistema prisional.
Parágrafo único. Os visitantes que apresentarem temperatura alterada deverão ser direcionados a local de visitação com separação física e impossibilidade de contato direto com indivíduo privado de liberdade.
Art. 2º Os termômetros e equipamentos de proteção individual (EPI) serão adquiridos pelo Poder Executivo, através de órgão competente, e disponibilizados gratuitamente a funcionários e visitantes nas unidades prisionais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19).
Rio de Janeiro, em 23 de julho 2020.
WILSON WITZEL
Governador