Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.962/2020

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE MAIO COMO O "DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19".

LEI Nº 8.962, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE MAIO COMO O "DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da COVID-19", a ser comemorado no dia 19 de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

19 - Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da COVID-19."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador