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Lei Ordinária nº 8.963/2020

DISPÕE SOBRE A PLATAFORMA DE ENSINO REMOTO PARA AS ATIVIDADES DE ENSINO E INSTRUÇÃO DOS CURSOS REGULARES DAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE AS 2134/2020

LEI Nº 8.963, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE A PLATAFORMA DE ENSINO REMOTO PARA AS ATIVIDADES DE ENSINO E INSTRUÇÃO DOS CURSOS REGULARES DAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE AS 2134/2020

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Polícia Militar e da Secretaria de Estado da Defesa Civil, autorizado a implementar a plataforma de ensino remoto aos alunos já matriculados nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A presente autorização tem validade durante o período de suspensão das aulas presenciais.

Art. 2º O objetivo desta plataforma será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos militares já matriculados e/ou já cursando nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas Corporações Militares, sem que haja perda de carga horária total e/ou atraso do prazo de encerramento do curso regular, já anteriormente publicado em boletim interno.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado da Defesa Civil ficarão encarregadas de promover todos os atos necessários para a implementação da plataforma de ensino remoto.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador