Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.969/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR LUIZINHO TEIXEIRA - SALT.
LEI Nº 8.969, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR LUIZINHO TEIXEIRA - SALT.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR LUIZINHO TEIXEIRA - SALT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.406.086/0001-18, com sede e foro no Município de Bom Jesus de Itabapoana/RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador