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Lei Ordinária nº 8.972/2020

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ.

LEI Nº 8.972, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - visando o desenvolvimento e à implementação do Plano de Enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para a efetivação da transferência de que trata o caput, a FIOCRUZ celebrará Termo de Compromisso com a ALERJ e se comprometerá a publicar o plano de trabalho executivo em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados, em atenção ao princípio da transparência, e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

Art. 2º Fica aberto, no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, crédito especial, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante na presente Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Art. 3º A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador