Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.990/2020

MODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.922, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

LEI Nº 8.990, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

MODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.922 , DE 30 DE JUNHO DE 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 8.922 , de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador