Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.030/2020

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EM UM ANO, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A VACINAÇÃO CONTRA HPV DOS ADOLESCENTES QUE COMPLETARAM 15 ANOS DURANTE O ANO DE 2020, PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID.

LEI Nº 9.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EM UM ANO, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A VACINAÇÃO CONTRA HPV DOS ADOLESCENTES QUE COMPLETARAM 15 ANOS DURANTE O ANO DE 2020, PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação em um ano, na rede pública de saúde dentro do Estado do Rio de Janeiro, a vacinação contra HPV dos adolescentes que completaram 15 anos durante o ano de 2020, período de pandemia da COVID-19.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício