Lei Ordinária nº 9.038/2020
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO CONTADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE SETEMBRO.
LEI Nº 9.038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO CONTADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE SETEMBRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Contador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
22 de setembro - Dia do Contador (NR)
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício