Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.044/2020

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA OPERAÇÃO SALOMÃO COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE MAIO.

LEI Nº 9.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA OPERAÇÃO SALOMÃO COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE MAIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Operação Salomão", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

24 DE MAIO - Dia do Metodismo Wesleyano. Lei nº 6.147 /2012.

24 DE MAIO - DIA ESTADUAL DA OPERAÇÃO SALOMÃO.

(...) NR"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício