Lei Ordinária nº 9.056/2020
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "CORDEIRO MOTO FEST" NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, QUE SERÁ REALIZADO NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.
LEI Nº 9.056, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "CORDEIRO MOTO FEST" NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, QUE SERÁ REALIZADO NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Cordeiro Moto Fest", no município de Cordeiro, a ser comemorado na penúltima semana do mês de agosto.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
Penúltima semana - Cordeiro Moto Fest. Lei nº (...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício