Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.079/2020

INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 101/20, QUE REVIGORA E PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

LEI Nº 9.079, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 101/20, QUE REVIGORA E PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926 , de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios relacionados no Anexo Único.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 01 de novembro de 2020.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO Convênio ICMS

1. 24/89

2. 104/89

3. 03/90

4. 41/91

5. 75/91

6. 20/92

7. 55/92

8. 78/92

9. 123/92

10. 142/92

11. 50/93

12. 132/93

13. 13/94

14. 42/95

15. 82/95

16. 33/96

17. 84/97

18.. 123/97

19. 04/98

20. 47/98

21. 57/98

22. 95/98

23. 116/98

24. 01/99

25. 5/00

26. 63/00

27. 74/00

28. 33/01

29. 49/01

30. 125/01

31. 140/01

32. 87/02

33. 133/02

34. 08/03

35. 14/03

36. 18/03

37. 62/03

38. 153/04

39. 28/05

40. 41/05

41. 65/05

42. 79/05

43. 03/06

44. 09/06

45. 27/06

46. 30/06

47. 32/06

48. 144/06

49. 23/07

50. 147/07

51. 05/08

52. 73/10

53. 89/10

54. 106/10

55. 61/12

56. 95/12

57. 129/12

58. 01/13