Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.086/2020

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO "A SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.086, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO "A SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de Setembro, coincidindo com o Dia do profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal 11.342 , de 18 de Agosto de 2006.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será o "globo do planeta terra".

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

AGOSTO

(...)

SETEMBRO - SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

(...)"

Art. 3º Durante o mês de campanha o objetivo será sensibilizar a população quanto à importância da conscientização, orientação e medidas de uma vida saudável contra o sedentarismo e em "prol da educação física" para toda a população, mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais de educação física, cientistas, pesquisadores e população interessada.

Art. 4º Constituem objetivos da "SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA":

I - expor, trocar e difundir conhecimento teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;

II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;

III - contribuir para a valorização do profissional de educação física.

Art. 5º A "SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA" será organizada pelos órgãos competentes, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício