Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.090/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

LEI Nº 9.090, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a implantação, no município de Nova Iguaçu, de um Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício