Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.096/2020

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.

LEI Nº 9.096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício