Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.096/2020
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.
LEI Nº 9.096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício