Lei Ordinária nº 9.097/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOTAR, EM SUAS INSTALAÇÕES E/OU EDIFICAÇÕES, COM SENSORES DE PRESENÇA, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 9.097, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOTAR, EM SUAS INSTALAÇÕES E/OU EDIFICAÇÕES, COM SENSORES DE PRESENÇA, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos órgãos públicos em geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sensores de presença para acionamento de iluminação.
Parágrafo único. Os órgãos públicos referidos no caput são as edificações onde funcionam órgãos da administração direta, indireta, inclusive as escolas públicas estaduais.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício