Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.100/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM BANCO DE DADOS, DE ACESSO PÚBLICO, COM INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONDENADOS, PROCESSADOS COM FULCRO NA LEI Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA).

LEI Nº 9.100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM BANCO DE DADOS, DE ACESSO PÚBLICO, COM INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONDENADOS, PROCESSADOS COM FULCRO NA LEI Nº 11.340 , DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar um banco, de dados de acesso público, com informações relativas a condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, com fulcro na Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), durante o cumprimento da pena condenatória transitada em julgado.

Parágrafo único. Constarão do banco de dados informações sobre o andamento das ações criminais em razão de violação do disposto no caput e incisos dos Arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340 , de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar parceria com o Poder Judiciário, com vistas a disponibilização das informações processuais que farão parte do banco de dados.

Art. 3º O banco de dados será criado em forma de sítio digital pertencente à pessoa jurídica de direito público do Estado do Rio de Janeiro e estará sujeito às determinações da Lei nº 12.965 , de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Art. 4º O Poder Executivo deverá adotar as medidas cabíveis para a ampla divulgação sobre a existência do banco de dados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício