Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.105/2020

CONCEDE O NOME "FERNANDO MOTA" À FACULDADE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO DE JANEIRO - FAETERJ-RIO - E ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

LEI Nº 9.105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

CONCEDE O NOME "FERNANDO MOTA" À FACULDADE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO DE JANEIRO - FAETERJ-RIO - E ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A unidade de educação superior, Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro - FAETERJ-Rio, localizada na Rua Clarimundo de Melo, 847, Quintino, Rio de Janeiro, RJ passa a se chamar Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro Fernando Mota - FAETERJ-Rio.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo estará condicionada à aprovação da comunidade acadêmica.

Art. 2º O Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

"LXXXIX - Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro Fernando Mota - FAETERJ-Rio, localizada na Rua Clarimundo de Melo, 847, Quintino, Rio de Janeiro, RJ, a Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro - FAETERJ-Rio, Lei nº .." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício