Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.107/2020

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DO OLHO NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO LOCAL EM QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DO OLHO NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO LOCAL EM QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a implantação do Hospital do Olho, especializado em oftalmologia, na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Hospital poderá ser implantado no prédio Anexo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que será desativado, com endereço na Rua Dom Manoel s/nº , Praça XV, Rio de Janeiro, CEP 20010-090.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício