Lei Ordinária nº 9.113/2020
ALTERA O ART. 83 DA LEI Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (LEI KANDIR).
LEI Nº 9.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA O ART. 83 DA LEI Nº 2.657 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 87 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (LEI KANDIR).
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 83 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. (...)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033, consoante o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87 /1996;
II - (...)
(...)
d) a partir da data indicada na alínea "d" do inciso II do art. 33 da Lei Complementar nº 87 /1996, nas demais hipóteses.
III - (...)
(...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, consoante a alínea "c" do inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 87 /1996, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 1º de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício