Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.124/2020

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO "A COMEMORAÇÃO DO DIA DO KART HISTÓRICO, CELEBRADO ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DE AGOSTO".

LEI Nº 9.124, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO "A COMEMORAÇÃO DO DIA DO KART HISTÓRICO, CELEBRADO ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DE AGOSTO".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a comemoração do Dia do Kart Histórico, celebrado anualmente no segundo sábado de agosto.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

AGOSTO - A COMEMORAÇÃO DO DIA DO KART HISTÓRICO

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício