Lei Ordinária nº 9.132/2020
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA - A3FNM.
LEI Nº 9.132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA - A3FNM.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Utilidade Pública a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade Nacional de Medicina - A3FNM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.334.039/0001-39, com endereço na Avenida Carlos Chagas Filho, nº 373, Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco K, 2º Andar, Sala 49, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, CEP 21.941-902.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício