Lei Ordinária nº 9.134/2020
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO AUTO DE FÉ DE BARCELONA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.134, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO AUTO DE FÉ DE BARCELONA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no dia 09 de outubro, o Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona, a ser comemorado anualmente em todo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, e o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
DIA 09 - Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona.
(...) (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício