Lei Ordinária nº 9.138/2020
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
LEI Nº 9.138, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos, que será realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 01 a 07 de outubro.
Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos visa atender os seguintes objetivos:
I - incentivar a adoção de animais domésticos que se encontram em abrigos ou abandonados;
II - orientar quanto aos cuidados e tratamento com os animais e conscientizar quanto à proibição da prática de maus-tratos;
III - orientar sobre as doenças, formas de transmissão e prevenção;
IV - divulgar os casos de terapia com os animais para recuperação e tratamento de lesões crônicas, stress, doenças respiratórias e síndromes;
V - divulgar e prestar esclarecimentos sobre as leis de proteção aos animais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da semana de incentivo a adoção de animais domésticos, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos durante a realização da campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
De 01 a 07 de outubro - Semana de Incentivo a Adoção e cuidados com os animais domésticos. (NR)
(...)"
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício