Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.142/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO E AFINS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MANTEREM, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, KITS DE PRIMEIROS SOCORROS.

LEI Nº 9.142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO E AFINS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MANTEREM, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, KITS DE PRIMEIROS SOCORROS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos congêneres a manterem kits de primeiros socorros, em local de fácil acesso e visibilidade.

Art. 2º Os kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado, sinalizado, de fácil acesso e visibilidade.

Art. 3º A administração do estabelecimento será responsável pelo monitoramento dos prazos de validade dos produtos incluídos no kit, assim como será responsável por manter as condições de conservação e armazenagem desses produtos.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício