Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.144/2020

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE SETEMBRO.

LEI Nº 9.144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE SETEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia em Memória das Vítimas dos Incêndios", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

12 DE SETEMBRO - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS.

(...) NR"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício