Lei Ordinária nº 9.146/2020
ALTERA O INCISO II DO ART. 7º E OS ANEXOS I, II, III DA LEI Nº 6.720/2014 E PROMOVE AS MUDANÇAS NA CARREIRA E DESCRIÇÃO DOS CARGOS DOS ESPECIALISTAS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.146, de 18 de dezembro de 2020, oriunda da Lei nº 3000, de 2020.
LEI Nº 9.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA O INCISO II DO ART. 7º E OS ANEXOS I, II, III DA LEI Nº 6.720 /2014 E PROMOVE AS MUDANÇAS NA CARREIRA E DESCRIÇÃO DOS CARGOS DOS ESPECIALISTAS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 9.146, de 18 de dezembro de 2020, oriunda da Lei nº 3000 , de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º O Inciso II do artigo 7º, da Lei nº 6.720 /2014, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
II - Professor Especialista em Educação - composta pelos cargos de Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional e Professor Supervisor Educacional, que exigem formação superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou curso de especialização em alguma área da pedagogia, no caso de licenciados em disciplinas ou áreas específicas.
(...)"
Art. 2º O Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, passará a vigorar com a seguinte redação: Nível Superior; Carreira: Professor Especialista em Educação; cargos: Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional, Professor Supervisor Educacional.
Art. 3º O Anexo II - A carreira e descrição dos cargos passará a vigorar com a seguinte redação:
"CARREIRA: PROFESSOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
CARGO: Professor Inspetor Escolar
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com habilitação em: Supervisão Escolar; Administração Escolar; Inspeção Escolar, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (RES> CNE/CP Nº 2006) ou Licenciatura com especialização em: Inspeção Escolar; Supervisão Escolar; Administração Escolar; Gestão e Planejamento da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I - examinar, criticamente, a legislação educacional e a implementação de políticas públicas, para sugerir normas exequíveis a serem produzidas;
II - integrar comissões de autorização de cursos, bem como recolhimento de acervo escolar de unidades ou cursos técnicos com atividades encerradas;
III - estabelecer relações entre as unidades e a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC - levantando as necessidades pedagógicas da escola e encaminhando aos setores competentes;
IV - acompanhar e avaliar continuamente as unidades de ensino da Rede FAETEC;
V - verificar o cumprimento de normas legais e atos oficiais em vigor;
VI - orientar a Unidade Escolar quanto a legislação e escrituração escolar, em conformidade com a legislação vigente;
VII - colaborar com a escola na interpretação do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes;
VIII - assessorar a escola na elaboração da sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional;
IX - acompanhar a execução do planejamento escolar, o cumprimento do calendário letivo, do plano curricular e carga horária correspondente das Unidades Escolares;
X - assessorar a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino, atendimento aos alunos defasados em conteúdo e em série/idade;
XI - subsidiar a Equipe Pedagógica e professores no trabalho pedagógico;
XII - acompanhar o processo ensino-aprendizagem, supervisionando o cumprimento dos conteúdos curriculares;
XIII - participar dos Conselhos de Classe com vistas ao conhecimento do desenvolvimento global do aluno e/ou quando solicitado para esclarecimentos no aspecto legal;
XIV - integrar constituição de grupos de trabalho nas unidades escolares, quando solicitado e/ou convidado, com vistas à implementação de ações pedagógicas nos diferentes segmentos, níveis e modalidades de ensino;
XV - analisar e orientar junto à Equipe Pedagógica da Unidade Escolar, situações referentes à vida escolar do aluno, mediante base legal;
XVI - participar de estudos de caso de alunos com vistas a encaminhamentos metodológicos numa perspectiva interdisciplinar;
XVII - esclarecer questionamentos de estagiários no âmbito da secretaria escolar;
XVIII - acompanhar a trajetória acadêmica dos discentes do ingresso à conclusão do último ano de escolaridade na instituição, em parceria com o secretário escolar, os supervisores e os orientadores educacionais;
XIX - realizar atendimento individualizado aos alunos, pais, responsáveis legais e ex-alunos no que se refere a emissão de documentos escolares, transferências entre unidades de ensino, cumprimento de estágio curricular e outros procedimentos inerentes ao itinerário acadêmico dos alunos;
XX - emitir parecer em matéria de sua competência;
XXI - analisar, conferir, assinar e autenticar a documentação escolar;
XXII - validar Edital de alunos concluintes para publicação em DOERJ e/ou relações nominais;
XXIII - emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas;
XXIV - executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XXV - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
CARGO: Professor Orientador Educacional
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura com especialização em Orientação Educacional.
ATRIBUIÇÕES:
I - atuar na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento, em diversos níveis e modalidades de ensino, acompanhando, verificando e analisando a qualidade dos processos educativos, contemplados nos planos, programas e projetos, participando de suas diferentes etapas: planejamento, execução e avaliação;
II - acompanhar os processos de elaboração das adaptações curriculares para o público-alvo da Educação Especial, em parceria com a sala de recursos e DIRETORIA PERTINENTE;
III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares, bem como dos Projetos e/ou Programas das demais Instituições com toda equipe e comunidade envolvida, acompanhando e avaliando o desenvolvimento das ações previstas;
IV - participar do processo de planejamento anual da organização curricular, orientando as atividades que visem ao pleno desenvolvimento do aluno;
V - coordenar e participar de reuniões com a equipe multiprofissional, se necessário, para abordagem de assuntos gerais, discussão para estudos de casos e realização de possíveis encaminhamentos aos órgãos competentes, bem como participar de conferências, debates, palestras, seminários, congressos, sessões de estudos e afins, visando a formação continuada;
VI - participar de reuniões periódicas com os pais e/ou responsáveis, promovendo a integração com as famílias e as comunidades, objetivando o fortalecimento de vínculos institucionais, bem como o acompanhamento da vida escolar de seu responsabilizado;
VII - participar e mediar os Conselhos de Classe com vistas a analisar o desenvolvimento global do aluno;
VIII - orientar as turmas quanto à escolha dos representantes docente e discente, promovendo reuniões sistemáticas de acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos mesmos;
IX - participar da definição de estratégias para a efetiva melhoria do desempenho das turmas, dos alunos e dos profissionais envolvidos no trabalho pedagógico;
X - acompanhar as atividades dos estagiários dentro da sua área de atuação, no âmbito da unidade escolar;
XI - orientar os alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, sobre a escolha dos cursos técnicos para o ingresso na Educação Profissional e os alunos da Educação Profissional para o mundo do trabalho;
XII - promover reuniões com os alunos visando veicular informações sobre as profissões, o estágio e o mundo do trabalho;
XIII - orientar os alunos de cursos técnicos em relação às atividades do estágio curricular;
XIV - acompanhar os casos de alunos com reiteração de faltas injustificadas, se menores de idade e comunicar à Direção da Unidade Escolar;
XV - comunicar à Direção da Unidade Escolar, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo quaisquer tipos de discriminação, assédio, maus-tratos, constrangimento, bullying, contra a criança ou adolescente;
XVI - realizar levantamentos e registros de informações sobre o processo avaliativo do desempenho escolar, elaborando pareceres, informes, estudos e relatórios pedagógicos dos alunos, quando necessário;
XVII - identificar os casos de alunos que apresentam distorção idade/ano de escolaridade para a tomada de providências, de acordo com a legislação vigente, com vistas à melhoria do fluxo escolar;
XVIII - fomentar o processo inicial de pesquisa de novas metodologias e de enriquecimento curricular para o desenvolvimento da aprendizagem, assim como acompanhar projetos interdisciplinares;
XIX - orientar a continuidade do processo de escolarização daqueles que estejam internados para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, evitando os prejuízos na aprendizagem, ocasionados pelo afastamento da rotina escolar;
XX - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família, a comunidade e o mercado de trabalho;
XXI - identificar aspectos socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
XXII - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento como suporte ao desenvolvimento educacional do aluno;
XXIII - participar da gestão da Unidade Escolar, contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
XXIV - integrar bancas e comissões para as quais for designado;
XXV - Professor Orientador Educacional;
XXVI - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
CARGO: Professor Supervisor Educacional
CARGA HORÁRIA: 40 Horas
REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura com especialização em Supervisão Escolar.
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, coordenando e acompanhando sua execução;
II - coordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e os critérios fixados pela diretoria a qual a Unidade Escolar está vinculada;
III - participar da definição de ações voltadas para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de alunos e profissionais envolvidos no processo pedagógico;
IV - coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas da avaliação;
V - registrar e fazer registrar a vida pedagógica da escola, com vistas à avaliação, reelaboração e conservação de sua história;
VI - promover reuniões pedagógicas sistemáticas com os coordenadores de cursos e ÁREAS DO CONHECIMENTO encaminhando à Direção da Unidade Escolar as solicitações dos mesmos a respeito das necessidades de recursos materiais e humanos para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
VII - assinar, em conjunto com o Diretor e Secretário Escolar ou responsável pela escrituração escolar, as atas finais, que devem posteriormente, ser arquivadas na secretaria escolar;
VIII - promover a articulação interdisciplinar no contexto pedagógico dos diferentes cursos e componentes curriculares;
IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos do processo de ensino e aprendizagem;
X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e da ÁREA DO CONHECIMENTO, o trabalho desenvolvido nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento profissional para um maior desempenho dos alunos nas atividades propostas;
XI - apoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos;
XII - planejar e participar, juntamente com o Professor Orientador Educacional, de reuniões com os responsáveis na escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento e frequência do aluno;
XIII - acompanhar e assessorar o trabalho estatístico da secretaria escolar, visando ao controle do desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e adotando medidas com vistas à melhoria do processo pedagógico;
XIV - buscar a formação continuada para o aprimoramento de sua prática pedagógica;
XV - integrar bancas e comissões para as quais for designado;
XVI - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido periodicamente;
XVII - emitir parecer em matéria de sua competência;
XVIII - acompanhar as atividades de estagiários de sua área de atuação no âmbito da Unidade Escolar;
XIX - manter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos, enviando-os à Diretoria a qual a Unidade Escolar é vinculada;
XX - zelar pela atualização dos registros ao final de cada etapa, referentes às médias e frequência dos alunos por turma e componente curricular, com vistas à utilização nos Conselhos de Classe;
XXI - vistar os diários de classe, zelar pela permanência dos mesmos no âmbito escolar e encaminhá-los ao final de cada ano letivo para arquivo junto à secretaria escolar;
XXII - promover, quando necessário, estratégias para reposição de conteúdos e/ou dias letivos;
XXIII - garantir o cumprimento da matriz curricular;
XXIV - responsabilizar-se pela fidedignidade da enturmação dos alunos na série/ano de escolaridade;
XXV - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos em dependência, garantindo o encaminhamento dos mesmos às turmas para que cursem as respectivas disciplinas;
XXVI - comunicar à Direção da Unidade os casos de que tenha conhecimento envolvendo quaisquer tipos de discriminação, assédio, maus-tratos, constrangimento, bullying, contra a criança ou adolescente;
XXVII - mediar os processos de aprendizagem dos alunos de Atendimento Educacional Especializado, bem como elaborar de forma colaborativa o Plano EDUCACIONAL Individualizado - PEI - desses alunos;
XXVIII - articular esforços para a formação continuada do professor regente, com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho;
XXIX - atuar como agente de formação continuada do professor Docente, assumindo papel de mediador no processo de ensino-aprendizagem;
XXX - prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XXXI - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
XXXII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
Art. 4º No Anexo III - Tabela de Remuneração, onde se lê Carreira: Especialista Técnico-Pedagógico, passa a vigorar a seguinte redação:
"Carreira: Professor Especialista em Educação.
I - na categoria Cargo fica incluído a descrição: Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional e Professor Supervisor Educacional."
Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos de Orientador Educacional, Supervisor Educacional e Inspetor Escolar que, porventura, não possuírem licenciatura, terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar do início da vigência desta Lei, para realizar a complementação pedagógica e apresentar os documentos comprobatórios à administração da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, sem prejuízo em suas carreiras e remunerações.
§ 1º Aqueles que desejarem permanecer em suas carreiras de ingresso deverão manifestar-se por escrito, em formulário próprio, à administração da Fundação de Apoio à Escola Técnica, desde que respeitados os vínculos laborais previstos no inciso XVI, do
Art.37, da Constituição Federal .
§ 2º Os cargos de Orientador Educacional, Supervisor Educacional e Inspetor Escolar passarão a integrar o quadro suplementar no Plano de Cargos e Salários da Fundação de Apoio à Escola Técnica.
§ 3º No caso de licenciados em disciplinas ou áreas específicas, será obrigatório o curso de especialização em uma das áreas da pedagogia para ocupar os cargos de que trata esta Lei.
Art. 6º Caso haja aumento residual o mesmo só poderá ocorrer no término do Regime de Recuperação Fiscal ou após o término da vigência do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2020. ANDRÉ CECILIANO
Presidente