Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.158/2020

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06/01/10, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO".

LEI Nº 9.158, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06/01/10, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação e as Universidades Públicas Estaduais poderão regulamentar o implemento do aqui disposto, elaborando os programas e temas de maior relevância a serem trabalhados junto à população alvo.

Art. 3º O Anexo da lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

FEVEREIRO

Dia 26 - Dia Estadual de Prevenção e Conscientização à Saúde da População"

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício