Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.172/2021

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO POLICIAL PENAL.

LEI Nº 9.172, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO POLICIAL PENAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Policial Penal", a ser comemorado anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

Data 20 DE OUTUBRO - DIA ESTADUAL DO POLICIAL PENAL

(...)"

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício