Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.177/2021

DECLARA A BÍBLIA SAGRADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

DECLARA A BÍBLIA SAGRADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a BÍBLIA SAGRADA como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício