Lei Ordinária nº 9.178/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AOS HOSPITAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EQUIPAMENTOS DESATIVADOS DAS UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO DE SAÚDE QUE SERIAM UTILIZADOS NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA.
LEI Nº 9.178, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AOS HOSPITAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EQUIPAMENTOS DESATIVADOS DAS UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO DE SAÚDE QUE SERIAM UTILIZADOS NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, ouvida a Secretaria de Estado de Saúde, a ceder, aos hospitais públicos estaduais e municipais do Estado do Rio de Janeiro, equipamentos desativados das unidades de tratamento intensivo de saúde que seriam utilizados nos hospitais de campanha.
Art. 2º É facultado ao Estado do Rio de Janeiro realizar manutenção e conservação dos equipamentos cedidos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com municípios para fins da cessão dos equipamentos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício