Lei Ordinária nº 9.187/2021
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO FUTEBOL FEMININO.
LEI Nº 9.187, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO FUTEBOL FEMININO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO FUTEBOL FEMININO, que se realiza anualmente no dia 19 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei Nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO
(...)
19 - DIA DO FUTEBOL FEMININO."
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício