Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.187/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO FUTEBOL FEMININO.

LEI Nº 9.187, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO FUTEBOL FEMININO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO FUTEBOL FEMININO, que se realiza anualmente no dia 19 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei Nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FEVEREIRO

(...)

19 - DIA DO FUTEBOL FEMININO."

Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício