Lei Ordinária nº 9.188/2021
ALTERA A LEI Nº 6.580, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CIRURGIÕES-DENTISTAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 9.188, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 6.580 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CIRURGIÕES-DENTISTAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao
Art. 1º da Lei nº 6580 , de 07 de novembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Fica Durante a vigência do Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), devidamente reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794 , de 17 de abril de 2020, fica autorizada a contratação temporária de cirurgiões-dentistas, em unidades de saúde públicas, para auxiliar nos serviços de prevenção a infecções referentes à saúde bucal e na coleta para Teste RT-PCR para SARS-CoV-2 (covid-19)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício