Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.199/2021

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DA MULHER CRISTÃ EVANGÉLICA" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO.

LEI Nº 9.199, DE 10 DE MARÇO DE 2021

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DA MULHER CRISTÃ EVANGÉLICA" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DA MULHER CRISTÃ EVANGÉLICA", a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.

Art. 2º O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARÇO

(...)

28 - DIA DA MULHER CRISTÃ EVANGÉLICA.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 2270/2020

Autoria do Deputado: Marcelo Dino