Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.202/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO DAS OSTRAS.
LEI Nº 9.202, DE 10 DE MARÇO DE 2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO DAS OSTRAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO DAS OSTRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 09.596.201/0001-78, com sede e foro no Município de Rio das Ostras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3869/18
Autoria do Deputado: Marcio Pacheco.