Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.205/2021
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA DO MONTANHISMO.
LEI Nº 9.205, DE 11 DE MARÇO DE 2021
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA DO MONTANHISMO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PRÁTICA DO MONTANHISMO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 1199/19
Autoria do Deputado: Carlos Minc