Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.208/2021

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DOS AVÓS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE JULHO.

LEI Nº 9.208, DE 11 DE MARÇO DE 2021

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DOS AVÓS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE JULHO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual dos Avós", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de julho.

Art. 2º O anexo da lei nº 5.645 /2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

26 de julho - DIA ESTADUAL DOS AVÓS.

(...) NR"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1789/19

Autoria do Deputado: Brazão