Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.209/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO".

LEI Nº 9.209, DE 11 DE MARÇO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 DE SETEMBRO.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 /2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

21 - DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO. "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3293/2020

Autoria do Deputado: Flávio Serafini