Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.213/2021

DECLARA O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH, COMEMORADO NO DIA 08 (OITO) DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.213, DE 17 DE MARÇO DE 2021

DECLARA O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH, COMEMORADO NO DIA 08 (OITO) DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Círio de Nossa Senhora de Nazareth, comemorado no dia 08 (oito) de setembro, no município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º V E TA D O

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1476/2019

Autoria da Deputada: Franciane Motta.