Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.216/2021

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEIRA LIVRE PERIURBANA DE BÚZIOS, NA PRAIA DA FERRADURA, NO MUNICÍPIO DE BÚZIOS.

LEI Nº 9.216, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEIRA LIVRE PERIURBANA DE BÚZIOS, NA PRAIA DA FERRADURA, NO MUNICÍPIO DE BÚZIOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, Feira Livre Periurbana de Búzios, na Praia da Ferradura, no Município de Búzios.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício