Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.217/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DA FÁBRICA DO CONHECIMENTO" SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI, QUE SERÁ COMEMORADA NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.

LEI Nº 9.217, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DA FÁBRICA DO CONHECIMENTO" SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI, QUE SERÁ COMEMORADA NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "SEMANA DA FÁBRICA DO CONHECIMENTO", situada no município de Paracambi, que será comemorada na penúltima semana do mês de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

SETEMBRO

(...)

Penúltima Semana - SEMANA DA FÁBRICA DO CONHECIMENTO. (NR)

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício