Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.226/2021

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE HIDRÔMETROS FURTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.226, DE 24 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE HIDRÔMETROS FURTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aos usuários do serviço de Água e Esgotamento sanitário da concessionária que esteja prestando o serviço, que forem vítimas de furto de seus hidrômetros, a reposição gratuita do equipamento por parte da concessionária prestadora do serviço.

Art. 2º Para obtenção da reposição gratuita disposta no artigo anterior deverá ser apresentado pelo consumidor no momento da solicitação para reestabelecimento do fornecimento o Boletim de Ocorrência Policial que deverá conter todos os dados do usuário bem como endereço do imóvel e número da matrícula existente na fatura.

Parágrafo único. V E TA D O.

Art. 3º V E TA D O.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 61/2019

Autoria do Deputado: Fabio Silva