Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.229/2021

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO COLONO ALEMÃO - BAUERNFEST - DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

LEI Nº 9.229, DE 25 DE MARÇO DE 2021

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO COLONO ALEMÃO - BAUERNFEST - DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Colono Alemão - Bauernfest - do Município de Petrópolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1302/2019

Autoria dos Deputados: Marina Rocha e Marcio Canella