Lei Ordinária nº 9.229/2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO COLONO ALEMÃO - BAUERNFEST - DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
LEI Nº 9.229, DE 25 DE MARÇO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO COLONO ALEMÃO - BAUERNFEST - DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Colono Alemão - Bauernfest - do Município de Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 1302/2019
Autoria dos Deputados: Marina Rocha e Marcio Canella