Lei Ordinária nº 9.230/2021
MODIFICA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.230, DE 25 DE MARÇO DE 2021
MODIFICA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Esperanto", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
DEZEMBRO
(...)
15 de dezembro - Dia do Esperanto.
(...) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 1801/2020
Autoria do Deputado: Eliomar Coelho