Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.239/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "AGOSTO LILÁS", MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.

LEI Nº 9.239, DE 08 DE ABRIL DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "AGOSTO LILÁS", MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher denominado Agosto Lilás, que será celebrado anualmente durante todo o mês de agosto.

§ 1º V E TA D O

§ 2º V E TA D O

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

A G O S TO

MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 2971/20

Autoria da Deputada: Alana Passos