Lei Ordinária nº 9.239/2021
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "AGOSTO LILÁS", MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.
LEI Nº 9.239, DE 08 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "AGOSTO LILÁS", MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher denominado Agosto Lilás, que será celebrado anualmente durante todo o mês de agosto.
§ 1º V E TA D O
§ 2º V E TA D O
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
A G O S TO
MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 2971/20
Autoria da Deputada: Alana Passos