Lei Ordinária nº 9.240/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR O CAPACETE ELMO NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.240, DE 14 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR O CAPACETE ELMO NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar nos Hospitais Estaduais e Hospitais de Campanha o Capacete Elmo, no combate à pandemia do COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, a ser adquirido com recursos do SUS, devidamente certificado e desde que solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se e objetiva-se por Capacete Elmo o equipamento de respiração assistida capaz de evitar a intubação de pacientes com COVID-19.
Art. 3º A utilização do Capacete Elmo ficará a critério e avaliação do Profissional de Saúde responsável pelo paciente.
Art. 4º A permissão para uso do Capacete Elmo deverá atender à exigibilidade de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3666/2021
Autoria do Deputado: Anderson Alexandre