Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.241/2021

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA - GUARDIÕES DA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.241, DE 15 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA - GUARDIÕES DA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida, deverá ser ampliado em todo o Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A ampliação prevista no caput deste artigo deverá ser de acordo com o número do efetivo do respectivo Batalhão da Polícia Militar.

§ 2º A ampliação prevista no caput deste artigo deverá ser de acordo com o número do efetivo do respectivo Batalhão da Polícia Militar

e priorizar as manchas de segurança do Dossiê Mulher do ISP (Instituto de Segurança Pública).

Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,15 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3494-A/21

Autoria do Deputado: Rosenverg Reis