Lei Ordinária nº 9.247/2021
ALTERA A LEI Nº 3.900, DE 02 DE JULHO DE 2002, INCLUINDO INCISO XXXV NO ARTIGO 5º
LEI Nº 9.247, DE 19 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI Nº 3.900 , DE 02 DE JULHO DE 2002, INCLUINDO INCISO XXXV NO ARTIGO 5º
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se inciso XXXV ao artigo 5º da Lei nº 3.900 , 02 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 5º - (...)
XXXV - a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3751/21
Autoria dos Deputados: Carlos Minc e Delegado Carlos Augusto