Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.247/2021

ALTERA A LEI Nº 3.900, DE 02 DE JULHO DE 2002, INCLUINDO INCISO XXXV NO ARTIGO 5º

LEI Nº 9.247, DE 19 DE ABRIL DE 2021

ALTERA A LEI Nº 3.900 , DE 02 DE JULHO DE 2002, INCLUINDO INCISO XXXV NO ARTIGO 5º

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se inciso XXXV ao artigo 5º da Lei nº 3.900 , 02 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

XXXV - a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3751/21

Autoria dos Deputados: Carlos Minc e Delegado Carlos Augusto