Lei Ordinária nº 9.251/2021
DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TERREIRO DA GOMEIA, LOCALIZADO NA AVENIDA PREFEITO BRAULINO DE MATOS REIS, Nº 360, NA VILA LEOPOLDINA, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
LEI Nº 9.251, DE 22 DE ABRIL DE 2021
DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TERREIRO DA GOMEIA, LOCALIZADO NA AVENIDA PREFEITO BRAULINO DE MATOS REIS, Nº 360, NA VILA LEOPOLDINA, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do
Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Terreiro da Gomeia, localizado na Avenida Prefeito Braulino de Matos Reis, nº 360, no bairro Vila Leopoldina, no Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 2905/20
Autoria dos Deputados: Mônica Francisco, Waldeck Carneiro e André Ceciliano